INSTITUCIONAL |
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Representar, Integrar e orientar as filiadas promovendo seu desenvolvimento sustentável.
Ser referência para o cooperativismo de crédito mútuo no Estado do Rio Grande do Sul.
Ética: Atuar com transparência, fortalecendo a credibilidade mediante o atendimento integral das normas regulatórias. Capacitação e Qualificação: Promover o desenvolvimento dos integrantes do Sistema. Qualidade: Melhoria contínua dos processos organizacionais. Respeito: Respeito integral ao ser humano, reconhecendo e aceitando a diversidade existente nas filiadas.
A CECRESUL – Central das Cooperativas de Crédito Mútuo do Rio Grande do Sul é uma instituição financeira do tipo – cooperativa central de crédito – que tem como atribuição prevenir e corrigir situações anormais que possam configurar infrações a normas legais ou regulamentares ou acarretar riscos para a solidez das cooperativas filiadas.
Com vistas ao cumprimento das atribuições a CECRESUL desempenha as seguintes funções
1. supervisiona o funcionamento das cooperativas filiadas, com vistas ao cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor;
2. adota medidas para assegurar o cumprimento das normas em vigor referentes à implementação de sistemas de controles internos;
3. promove a formação e capacitação permanente dos membros de órgãos estatutários, gerente e associados, bem como integrante da equipe técnica da mesma;
4. recomenda e adota medidas com vista ao restabelecimento da normalidade do funcionamento, em face de situações de inobservância da regulamentação aplicável ou que acarretem risco imediato ou futuro.
A CECRESUL foi constituída em 14 de dezembro de 1999, com um número de 10 (dez) cooperativas. Atualmente são 10 cooperativas singular de crédito. As quais atendem os seguintes critérios de associação:
1. empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual, de uma ou mais pessoas jurídicas, publicas ou privadas;
2. profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profissões e atividades;
3. pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores, responsáveis por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços;
4. empresários participantes de empresas vinculadas direta ou indiretamente a sindicatos patronais ou associações patronais de qualquer nível.