Interpretar e enviar às filiadas as Normas editadas (Resoluções, Circulares, Cartas-Circulares) pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central e outros órgãos governamentais.
Proceder e assessorar nas alterações Estatutárias, compreendendo: análise de estatutos das filiadas e orientação para alterações estatutárias dentro das normas vigentes; Acompanhar as Assembléias Gerais: a CECRERS se faz presente nas Assembléias realizadas nas filiadas, para auxiliar na condução e elaboração de toda documentação; Responder às consultas: tem por objetivo sanar as dúvidas, envolvendo a parte operacional, área tributária, contábil, trabalhista, assembleares, Junta Comercial, Bacen e etc.
Em cumprimento à Resolução nº 3.342/07 e Comunicado n° 10.968/03 do Banco Central do Brasil é função da Cecrers realizar auditorias nas filiadas. As mesmas são realizadas sob os seguintes aspectos:
Contábil: analisar os registros contábeis da cooperativa, apontando possíveis divergências em cálculos, registros e interpretações de dispositivos contratuais ou legais, emitindo formalmente pareceres a respeito e sugerindo soluções mais adequadas.
Operacional: analisar rotinas operacionais e sugerir, quando for o caso, alterações para seu aperfeiçoamento em termos de eficácia e melhoria na produtividade.
Negócios: analisar os negócios da cooperativa e auxiliar na viabilidade econômico-financeira.
Realização de cursos para capacitar dirigentes, conselheiros e funcionários das cooperativas filiadas.
Divulgar o cooperativismo de crédito junto as empresas, conglomerados empresariais, grupos de profissionais ligados a uma mesma atividade e empresários ligados a entidade sindical.
Auxiliar na constituição de cooperativas de credito para que a mesma venha a participar de um sistema financeiro solidário, cujos resultados são distribuídos entre os próprios cooperados.
Elaborar projetos e encaminhar ao Banco Central do Brasil.
Oferecer a centralização dos recursos excedentes nas filiadas, permitindo:
- maiores ganhos financeiros (ganhos de escala);
- Propiciar o enquadramento das operações como "ato cooperativo" sem incidência de tributos federais;
- garantir a liquidez ( dentro dos limites legais) das cooperativas filiadas.
1 – BACEN: analisar e enviar os processos das Assembléias Gerais realizadas pelas cooperativas;
auxiliar no envio dos documentos eletrônicos exigidos;
acompanhar a atualização dos dados no Unicad.
2 - Jucergs : orientar quanto aos procedimentos para arquivamento de livros e ata e/ou estatuto das cooperativas filiadas
| Indicadores | 06/01/2009 | |
| TBF | 0,9395 % a.m | |
| TR | ||